PONTO DE VISTA
Nesse sentido, qual sua avaliação sobre os sistemas construtivos industrializados? O tema está na pauta da gestão? Existe a expectativa de ser discutida a reforma tributária. Quais os impactos para a construção civil? E, qual sua visão sobre o fato dos sistemas construtivos industrializados, como as estruturas pré-fabricadas de concreto, terem a carga tributária maior do que os sistemas convencionais?
Nossa pauta inclui o pleito, que também é da Abcic, de remover o entrave tributário de um ICMS oneroso sobre os sistemas industrializados, na comparação com o ISS das obras, o que dificulta a expansão da adoção desses sistemas. A industrialização da construção é louvável tanto pelo incremento da produtividade como por contribuir para uma construção mais limpa, com menos resíduos e mais sustentabilidade. É um caminho sem volta, e não faz sentido que aqui ainda tenhamos esse tipo de trava.
Como a industrialização pode contribuir para incrementar a produtividade no setor da construção? Em sua opinião, qual é o impacto do desenvolvimento tecnológico dos sistemas construtivos para o crescimento do setor da construção?
A industrialização vê a construção como um processo de montagem. Na fase de incorporação, isto reduz prazos, otimiza o retorno do investimento, clareia custos, gera menos aditivos, reduz desperdícios e adota sistemas esbeltos possibilitando maior área útil das unidades.
Há maior interação entre as equipes de projeto e obra, maior detalhamento evitando erros na construção e possibilidade de carga menor nas estruturas e fundações.
Na obra, temos redução de prazos e custos, maior produtividade, mais assertividade nos quantitativos e recursos necessários, montagens prévias fora dos canteiros, redução de patologias e uso eficiente de água e energia.
Para os consumidores, o custo final diminui, patologias e gastos de manutenção se reduzem. O mercado imobiliário se desenvolve, atraindo novos fornecedores, ganhando escala e reduzindo custos.
Para tanto, recomendam-se boas práticas, tais como considerar construção modular, produtos padronizados e repetitividade como premissas de projeto, e analisar o custo global, considerando as economias ao longo da vida do empreendimento.
Com a industrialização, temos incorporações mais assertivas, projetos mais precisos, execução de obras otimizadas e adquirentes mais satisfeitos.
O BIM tem ganhado espaço em projetos públicos e privados. Como sua aplicação tem contribuído para o desenvolvimento do setor?
O BIM revolucionou a concepção, os projetos e a execução das obras, e facilitou a assistência pós-obra. Graças à Modelagem da Informação da Construção, temos projetos bem elaborados que evitam colisões entre os sistemas prediais, obras sem retrabalhos desnecessários, orçamentos mais bem elaborados e precisos. O prazo maior na elaboração dos projetos é largamente compensado pela rapidez na execução das obras, levando a um ganho geral de produtividade e a uma redução dos prazos de entrega.
Desta forma, o BIM tem colaborado para revolucionar as próprias empresas, que agora se organizam de uma forma diferente, e a uma integração maior entre as equipes de projeto e entre estas e a engenharia da empresa. Investir em BIM é hoje condição indispensável para a construtora manter sua competitividade no mercado.
O Sinduscon-SP tem participado e liderado iniciativas importantes para o setor da construção. Poderia comentar sobre essas ações e seus benefícios para toda a cadeia?
Uma de nossas frentes é na liderança do CB002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas), responsável pela criação ou atualização das normas técnicas do nosso setor. Entre as inúmeras normas sobre as quais trabalhamos nos últimos anos, cito como exemplos a Norma de Desempenho de Edificações (ABNT NBR 15575), a partir da qual se estabeleceram níveis mínimos de desempenho dos diversos sistemas dos empreendimentos; e a recente Norma de Garantias de Edificações (ABNT NBR 17170), que traz parâmetros para o estabelecimento de garantias sobre os sistemas e equipamentos dos empreendimentos, complementando a legislação existente e trazendo segurança jurídica.