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O especialista também apontou outras tendências decorrentes da reforma tributária: aumento da carga e da complexidade tributária no curto prazo, devido à convivência entre os dois regimes — novo e antigo —; crescimento da terceirização e da pejotização, já que pessoas físicas não geram créditos tributários; aumento da necessidade de compliance tributário para rastreamento de créditos; maior atenção aos contratos, aos regimes de contratação e ao tipo de obra; e reestruturação da formação de custos e preços das obras.
Um ponto central da reforma é a ampliação do sistema de créditos tributários. Pelo novo modelo de não cumulatividade, as empresas poderão aproveitar créditos sobre praticamente todos os insumos utilizados na atividade, incluindo materiais de construção, equipamentos, serviços contratados, subempreitadas, locações e demais insumos.
O crédito será calculado com base no imposto efetivamente pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, eliminando a necessidade de comprovar a chamada “incorporação definitiva” do insumo à obra. Na prática, isso reduz a tributação em cascata e melhora a eficiência da cadeia produtiva.
“O sistema atual apresenta cumulatividade e sobreposição de tributos, especialmente entre o ISS e o ICMS. Além disso, há grande dificuldade na separação entre materiais e serviços, o que gera forte litigiosidade e insegurança jurídica”, explicou Anan.
Outro impacto negativo está no tratamento tributário dos insumos, que muitas vezes se traduz em custos adicionais para as empresas, o que reduz a competitividade do setor.
Segundo Victoria Slaviero, sócia do escritório Trombini, Slaviero & Mombelli, a reforma não se limita a uma alteração legislativa pontual. Trata-se de uma transformação na forma como os tributos incidem sobre as operações econômicas, com efeitos diretos na gestão financeira, na conformidade fiscal e na competitividade das empresas.
“É uma reforma sobre o consumo, do ponto de vista tributário, que traz alterações estruturais. Mesmo tributos que não foram diretamente alterados acabam sendo afetados de forma indireta”, destacou Victoria. Embora a proposta seja simplificar o sistema, a criação de novas regras pode trazer mais complexidade, ao menos no curto prazo.
Além de eliminar o efeito cascata, a não cumulatividade plena permite a compensação sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica. Na prática, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, o que aumenta a transparência e reduz distorções econômicas.
A reforma também terá efeitos distintos, dependendo do regime tributário adotado pelas empresas, conforme avaliação de Isabella Carstens Mombelli, também sócia do escritório Trombini, Slaviero & Mombelli.
No lucro real, a adaptação tende a ser mais simples, já que o regime atual já trabalha com a lógica de não cumulatividade. Já as empresas do lucro presumido podem enfrentar impactos maiores, especialmente pelo aumento das alíquotas e pela necessidade de reorganizar a gestão de créditos tributários. No Simples Nacional, as empresas continuarão no regime simplificado, mas poderão optar pelo regime regular de apuração para gerar créditos integrais para seus clientes.
“É uma decisão estratégica, porque vou precisar avaliar minha cadeia de fornecimento e verificar se ela oferece crédito ou não. Ou seja, as empresas terão que avaliar com mais cuidado de quem compram e para quem vendem, considerando o potencial de geração de créditos tributários nas operações”, explicou Isabella.
Outro ponto de atenção, segundo as advogadas, será a gestão de conformidade ao longo da cadeia de fornecedores. O novo sistema vincula o direito ao crédito do tributo ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia tributária. “Isso significa que empresas poderão precisar verificar com mais rigor a regularidade fiscal de seus fornecedores para garantir o aproveitamento de créditos. Seremos fiscais de nossos fornecedores. É uma nova forma de olhar essa questão”, ponderaram.